Filiação ao Conaci: experiência do Amazonas

O Conselho Nacional dos Órgãos de Controle Interno dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios das Capitais (Conaci) nasceu com a função de ser um fomentador do intercâmbio de conhecimentos, práticas e informações, possibilitando um trabalho conjunto para a formulação, implementação e avaliação de políticas nacionais de controle e gestão. Além de discutir, conhecer e trocar experiências, o órgão consolida-se com o propósito principal de promover a necessária integração entre todos os órgãos responsáveis pelo controle dos gastos públicos atuantes no Brasil, beneficiando a sociedade, o Estado e o país.

Para o controlador geral do Estado do Amazonas, Leopoldo Peres Sobrinho, a filiação da Controladoria-Geral do Estado do Amazonas (CGE/AM) ao Conaci ocorre no momento em que o Brasil está vivendo avanços em termos de gestão pública e controle, com o consequente amadurecimento de suas instituições. “Na Administração Pública, já começamos a perceber uma mudança de mentalidade no sentido de se enxergar os órgãos de controle interno como órgãos constitucionais – de Estado –, com competências específicas e necessárias ao acompanhamento visando aos princípios administrativos basilares, como o da legalidade e eficiência”, ressalta o controlador.

Para ele, a filiação ocorre também dentro de uma conjuntura de mudanças internas, a partir da qual se vislumbra o fortalecimento desta Controladoria, por exemplo, através da elaboração de um Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, como prioridade institucional. “Devemos avançar e a expectativa é a de que a filiação ao Conaci pode colaborar de diversas formas com o nosso desenvolvimento, como através do intercâmbio de informações e experiências em outros Estados”, agrega.

Contribuições do Conaci

Segundo Leopoldo, o Conaci já prestou relevantes serviços aos órgãos de controle interno. “Considero importante destacar apenas algumas das contribuições recentes. O Conselho vem fomentando uma salutar discussão sobre a Lei de Acesso à Informação – LAI (Lei no 12.527/2011), cuja implementação se revela um grande desafio incumbido, no Poder Executivo, principalmente aos órgãos de controle e transparência – que são as competências desta CGE”, pontua o controlador.

“Inclusive o Conaci vem viabilizando um debate direto com a Controladoria Geral da União (CGU), que, em parceria com o Conselho, realizou uma capacitação aos representantes dos Estados e Municípios, de acordo com os procedimentos adotados no Governo Federal. Outro relevante contributo é a mobilização em prol da aprovação da Proposta de Emenda Constitucional no 45 de 2009, que visa à definição das atividades de controle interno como essenciais ao funcionamento da Administração Pública, contemplando as funções de ouvidoria, controladoria, auditoria e correição, em órgãos permanentes e com servidores organizados em carreira específica”, finaliza.

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Fonte: http://conaci.org.br