Controladoria-Geral Edita Portaria Para Conter Onda da Covid

PORTARIA N.º 007/2022-GCG-CGE

 

O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelece, no âmbito da Controladoria Geral do Estado – CGE, medida temporária de prevenção ao contágio pelo Coronavírus – COVID-19, e dá outras providências.

 

CONSIDERANDO a grave crise de saúde pública, em decorrência da pandemia da COVID-19, declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que afeta todo o sistema interfederativo de promoção e defesa da saúde pública, estruturado nacionalmente, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS);

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;

CONSIDERANDO que o Decreto n.º 43.235, de 23 de dezembro de 2020, com as suas alterações, estabeleceu o regime de teletrabalho e suspendeu os atendimentos presenciais ao público em geral, quando o mesmo puder ser prestado por meio eletrônico e/ou telefônico, todas e quaisquer reuniões presenciais, que deverão, sempre que possível, ser realizadas por videoconferência e as viagens de servidores públicos dos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, até 31 de janeiro de 2021, resguardados os serviços públicos essenciais e os casos de urgência e emergência;

CONSIDERANDO que os Decretos n.º 43.271, de 06 de janeiro de 2021, e 43.276, de 12 de janeiro de 2021, promoveram alterações ao Decreto n.º 43.235, de 23 de dezembro de 2020;

CONSIDERANDO que o Decreto n.º 43.341, de 29 de janeiro de 2021, prorrogou os efeitos do Decreto n.º 43.235, de 23 de dezembro de 2020, até 07 de fevereiro de 2021;

CONSIDERANDO o Decreto nº 43.777, de 05 de fevereiro de 2021, a necessidade de prorrogar, até 14 de fevereiro de 2021, os efeitos dos Decretos acima mencionados, conforme proposta do Comitê Intersetorial de Combate e Enfretamento ao COVID-19;

CONSIDERANDO o teor do Ofício Circular Conjunto n.º 001/2022/CASA CIVIL/SEAD.

 

RESOLVE:

Art. 1.º    A presente portaria regulamenta o funcionamento da Controladoria-Geral do Estado – CGE, pelos próximos 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogado o referido prazo a depender da orientação da Casa Civil, compreendendo o período de 24 a 7 de fevereiro de 2022.

Art. 2.º    A utilização de uso de máscara de proteção individual de forma adequada, cobrindo totalmente o nariz, a boca e o queixo e que não fique folgada no rosto, especialmente nas laterais, é obrigatória a todos os servidores, em tempo integral, bem como ao público em geral que transitar nas dependências da Controladoria Geral do Estado – CGE.

Art. 3.º    É obrigatória a entrega, por todos os servidores da CGE, da carteira de vacinação, seja física ou digital, devendo, de forma premente, àqueles aptos à imunização, que ainda não se imunizaram, assim procederem.

Art. 4.º    Estão suspensas todas as atividades (reuniões de qualquer natureza) que aglomerem pessoas, em qualquer espaço físico da Controladoria Geral do Estado – CGE.

Art. 5.º    As atividades exercidas por servidores com idade de 60 (sessenta) anos ou mais, bem como àqueles com comorbidades comprovadas, que compõem o grupo de maior risco para o agravamento da COVID-19, serão realizadas em regime “home office” (teletrabalho) com atendimento por telefone e e-mail.

Art. 6.º    Durante o período previsto no artigo 1.º, as atividades da CGE deverão ser realizadas no horário de 8 às 14 horas, em regime de revezamento, mantendo-se em regime presencial, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos servidores que atuem em um mesmo ambiente de trabalho, podendo ser convocados, de ordem do Gabinete do CGE, a comparecer na sede para desempenhar atividades inerentes ao cargo, caso necessário.

Art. 7.º   Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e revoga disposições em contrário.

 

 GABINETE DO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 21 de janeiro de 2022.

 

OTÁVIO DE SOUZA GOMES

Controlador-Geral do Estado do Amazonas