Controladoria-Geral Alerta Unidades Gestoras Para Mudanças nas Instruções Normativas do Órgão

 

 

A Controladoria-Geral do Estado do Amazonas, está fazendo um alerta a todas as Unidades Gestoras (UG’s), que atentem para as Alterações nas Instruções Normativas CGE/AM nº 2 e 3, de 2020, que já estão valendo desde o dia 24 de maio de 2021, quando foram alteradas e publicadas no Diário Oficial do Estado (DOM), passando agora serem Instruções Normativas 1 e 2.

Ambas estão dispostas na plataforma digital (sítio) da CGE www.cge.am.gov.br, acessando o link Institucional na parte “legislação” onde estão dispostas todas as Instruções Normativas do Órgão.

As alterações dispõem acerca do acompanhamento das determinações e recomendações do Tribunal de Contas do Estado (TCE) emitidas quando da análise das Contas de Governo do Estado do Amazonas e da estruturação das Unidades de Controle Interno (UCI).

Desta forma, conforme as Novas Instruções Normativas CGE/AM Nº 1 e 2 de 21 de maio de 2021, altera a Instrução Normativa Nº 2 e 3, o envio do “Relatório Compilado de Atividades da UCI” e da “Matriz de Acompanhamento das Determinações e Recomendações do TCE/AM” passa a vigorar com data única de encaminhando a Controladoria, até 30 de setembro de cada exercício.

A conversão da remessa anteriormente dual para data única proporcionará maiores resultados às atividades de controle e contribuirá para ganhos no desempenho de suas finalidades.

A Subcontroladora-Geral de Controle Interno Lúcia de Fátima Ribeiro Magalhães informou que as alterações ocorreram devido à necessidade de uniformizar os prazos para o envio dos “relatórios”. “Assim espera-se que as Unidades de Controle Interno (UCI), tenham apenas uma data (30 de setembro) para o envio da Matriz de acompanhamento das determinações do controle externo, bem como das ações do controle interno”. Alertou Lúcia Magalhães