Controlador-Geral do Estado assina Portaria que disciplina condutas dos servidores da CGE no período eleitoral
O Controlador-Geral do Estado, Otávio Gomes, assinou nesta quinta-feira (27) a Portaria nº40/2020, que norteia as atividades dos servidores que atuam na Controladoria-Geral do Estado (CGE) quanto ao período eleitoral de 2020. O objetivo é coibir qualquer iniciativa ou ação indevida, no ambiente interno da secretaria, que possa interferir na lisura das eleições municipais, previstas para o dia 15 de novembro, em primeiro turno, e 29 de novembro, segundo turno.
A Portaria reitera o Decreto nº42.656 de 21 de agosto de 2020 assinado pelo Governador Wilson Lima.
Vedações – Especificamente, no artigo 4⁰, o decreto veda os seguintes atos e condutas:
I – a utilização das repartições públicas para realização de atos de campanha eleitoral por candidatos a cargo eletivo, inclusive aqueles que sejam servidores públicos e se encontram temporariamente afastados do serviço;
II – a realização, pelos servidores públicos, de qualquer ato de campanha eleitoral, de caráter coletivo, em prol de candidato, partido ou coligação, dentro dos órgãos públicos estaduais;
III – o uso de e-mail institucional em benefício de qualquer candidatura e a postagem em redes sociais dos servidores de mensagem de cunho eleitoral durante o horário de expediente; e
IV – a prática, no horário de expediente, de qualquer ato de natureza político-eleitoral, sujeitando-se o agente às penalidades da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.