CGE emite carteira intermunicipal à pessoa com deficiência
A Controladoria-Geral do Estado (CGE), através da Subcontroladoria-Geral de Ouvidoria, trabalha em conjunto com a Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Seped) e a Agência Reguladora dos Serviços Públicos Concedidos do Amazonas (Arsam) na emissão do Passe Intermunicipal Rodoviário. A carteira simplifica a identificação da pessoa com deficiência para acesso à gratuidade e à meia passagem no transporte rodoviário intermunicipal, direitos garantidos constitucionalmente. O passe foi oficializado por meio de Termo de Cooperação Técnica.
Um grupo de trabalho composto pela CGE, Seped e Arsam analisa e define os critérios para concessão da carteira do passe intermunicipal. Os critérios são fundamentados na Lei Federal número 13.146/2015, que dentre as definições cita deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual em interação com barreiras pode obstruir a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
De acordo com a Subcontroladora-Geral de Ouvidoria, Seilani Almendros, a CGE contribue com a recepção de informações sobre a pessoa com deficiência solicitante da carteira. Os dados são encaminhados diretamente à Seped, responsável pela averiguação das informações e deliberação documental para a emissão do documento.
“A pessoa com deficiência ao buscar os serviços de ouvidoria pode encaminhar as informações de solicitação da carteira através do Sistema de Ouvidorias do Amazonas (e-OUV). Nosso objetivo é disponibilizar mais um canal para acesso aos serviços disponibilizados pelo Estado”, informou.
A diretora técnica da Arsam, Sissy Santos, explicou que a gratuidade no valor da passagem e o desconto de 50% no valor do bilhete são exercidos, conforme legislação, e que a disponibilização da carteira facilita o deslocamento do cidadão entre os municípios. “A pessoa com deficiência chegará ao terminal rodoviário e apresentará a carteira, inibindo riscos de qualquer tipo de constrangimento com relação ao direito de gratuidade e reconhecimento quanto às deficiências”, explicou.
Segundo o secretário executivo da Seped, Ronaldo André Bacry Brasil, a atuação da Subcontroladoria-Geral de Ouvidoria junto ao atendimento à pessoa com deficiência é fundamental para o efetivo controle social. “O apoio e acompanhamento às ações da Seped, através do sistema e-OUV, são indispensáveis para o efetivo controle das ações governamentais”, disse.